Ganha ponto a ponto

Regulamento

1. Programa de recomendação e fidelização de clientes, associado à empresa Vargas, Borges e Gonçalves Lda, com o NIF 515033146, com sede na Rua Quinta do Gato Bravo nº10ª, letra H, Feijó 2810-352 Almada, detentora das marcas WeFind4U, dedicada à atividade de mediação imobiliária e a Finance4U, dedicada à atividade de intermediação de crédito a título vinculado e mediação de seguros.

2. O Incentivo é apenas para clientes WeFind4U e Finance4U, entenda-se por cliente a quem comprou, vendeu casa com nossa mediação, fez uma apólice de seguro ou contratou algum crédito pessoal, consolidado, crédito habitação, obras, autoconstrução ou transferência de crédito, com a nossa intermediação.

3. Os pontos são atribuídos após a conclusão do processo do cliente que recomendou ou do seu próprio processo.

4. A atribuição dos pontos é feita com base na seguinte tabela:

  • Por cada apólice de seguro mediado pela Finance4U, Seguro de vida, vida crédito, saúde, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, responsabilidade civil, seguro auto, multirriscos, recheio ou outras apólices: 1pts
  • Por cada processo de crédito pessoal, consolidado, crédito habitação, autoconstrução, transferência com a intermediação da Finance4U: 5pts
  • Por cada processo de compra de casa mediado pela WeFind4U: 10pts
  • Por cada processo de venda de casa mediado pela WeFind4U 10pts
  • Por cada processo de troca de casa, entenda-se venda e compra de casa ao mesmo cliente na mesma altura: 20pts

5. Os pontos não têm validade.

6. Após a receção dos prémios, estes não podem ser devolvidos ou trocados, há exceção de defeito de fabrico.

7. A empresa reserva-se no direito de alterar o catálogo de prémios em vigor, comunicando por e-mail.

8. A entrega dos prémios está prevista até um máximo de 60 dias após a escolha do prémio pelo cliente.

9. Caso algum dos prémios seja retirado de linha pelo fabricante ou não haja stock, será substituído por um produto similar.

10. Caso o número de vencedores seja superior ao previsto, poderemos substituir o prémio, por um produto similar e o seu envio poderá ser acrescido em até um 1 mês.

11. Sempre que o cliente faz uma recomendação ou repete um serviço a empresa envia um e-mail com o comprovativo da atribuição dos pontos, sempre após a conclusão do processo, bem como o total acumulado até ao momento.

12. O controlo e a gestão dos pontos atribuídos são da responsabilidade da empresa.

13. Se um cliente pretende recomendar outro cliente deve preencher um formulário, com os seguintes dados dos clientes:

  • Nome
  • E-mail
  • Contato telefónico
  • Serviço

O link do formulário é: https://forms.office.com/e/EFU27c53ei

Pode sempre ser solicitado à empresa, ao finder ou ao colaborador.

14. Caso um cliente entre em contato connosco diretamente referindo que veio recomendado, deverá indicar nome e apelido, para que possamos fazer atribuição dos pontos.

15. Um cliente só pode ser recomendado apenas por um cliente, caso aconteça o ponto será atribuído ao primeiro que fez a recomendação.

16. Os pontos são pessoais e intransmissíveis.

17. Caso o cliente utilize um serviço em conjunto com outra pessoa, os pontos são apenas atribuídos a um membro, escolhido por eles.

18. Para contemplar os pontos extras duplicados em caso de recomendação, são considerados 5 clientes independentemente do número de serviços que cada um adquirir, ou seja, a duplicação de pontos conta a partir do 6º cliente.

19. Caso o cliente já tenha recomendado 5 clientes no mínimo, a partir desse momento sempre que recomende mais um cliente os pontos são sempre a duplicar.

20. Para contemplar a duplicação dos pontos no caso de repetição de serviços a clientes existentes, são considerados todos os serviços que o cliente adquira após a conclusão dos primeiros serviços.

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